Neste mundo cada vez mais digitalizado em que vivemos onde os robôs estão cada vez mais presentes; na administração dos fundos de investimentos, por exemplo, onde se observa um controle de risco mais apurado, pela possibilidade de se processar, em tempo recorde, uma vasta quantidade de informações, a inexorabilidade da atuação destes “cérebros eletrônicos”, como eram chamados em passado, não muito distante, é uma realidade que está plasmando a CARA DE NOSSO FUTURO.

Se a TOKENIZAÇÃO (outro fenômeno da digitalização) que está ajudando a plasmar  a Cara de nosso Futuro) é a fragmentação de um ativo real, poderei tokenizar meus imóveis a fim de facilitar sua divisão, quando de minha falta, na hipótese de minha sucessão?

A tokenização de meus bens imóveis (considerando que, uma vez tokenizados meus bens imóveis, passam eles a ser intocáveis, também poderia funcionar como uma BLINDAGEM, em face de meus possíveis credores, dispensando a constituição da tradicional EMPRESA FAMILIAR?

Aproveitando-me, mais uma vez do de tokenização (já agora, por extensão de seu conceito) não poderia eu usá-la, como uma GARANTIA REAL, em favor de meu vendedor, quando eu fosse adquirir um bem imóvel, com financiamento em dez anos, por exemplo, dispensando-me do oferecimento das tradicionais formas de garantias, como a hipoteca e a alienação fiduciária?

Submetendo estas ideias ao eminente jurista RUBENS BRANCO, (cuja amizade de longa data muito me honra) obtive dele uma opinião nada alentadora, embora, pelo menos, confirmando o título deste meu modesto ensaio  a CARA DO FUTURO.

Vejamos o que disse o Dr. Rubens Branco da Silva;

“Quanto à tokenização de ativos, muitas das respostas para suas indagações estão nas mãos de nossas autoridades, que precisarão regulamentar em detalhes esta novidade financeira.
Ainda é cedo para planejar em cima desta facilidade de propriedade imobiliária eletrônica, com tecnologia da blockchain.

Não podemos perder de vista que propriedade imobiliária em nosso direito romano é muito sistematizada e formalística e ainda vai levar algum tempo para vermos (quanto aos  nossos legisladores principalmente) como a tecnologia do blockchain vai conseguir substituir nossa mentalidade cartorial.

Que poderá aumentar uma eventual blindagem não tenho dúvida, mas sem ter a propriedade imobiliária devidamente consolidada e regulamentada dentro da chamada tokenização, ainda leva um bom número de anos”.

Invocando meus modestos conhecimentos de relações públicas, com a publicação deste ensaio, pretendo dar início à formação de uma uma corrente de opinião pública favorável às ideias aqui expendidas, de modo a abreviar o tempo de maturação preconizado pelo jurista Rubens Branco, delineando, de uma vez por todas, a CARA DE NOSSO FUTURO, pelo menos quanto à digitalização da propriedade imobiliária;

Prof. Pós Doc. Luiz Felizardo Barroso

Presidente da Cobrart Gestão de Ativos

Titular da Advocacia Felizardo Barroso 

Membro da Academia Fluminense de Letras

Meu querido amigo Rubens Branco
Transformei aquelas nossas tertúlias neste breve ensaio que pretendo publicar.
Como transcrevo suas palavras a mim dirigidas em caráter particular, preciso de sua autorização.
Posso contar com ela?
Abração do Felizardo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *